Jogo de craps em Portugal em 2026: catálogo legal, custos e letras pequenas
O craps é um jogo bancado, regulamentado em Portugal para casinos físicos pela Portaria n.º 217/2007, com cinco dados transparentes no copo, arestas entre 18 mm e 20 mm, e dois deles escolhidos pelo jogador de entre os cinco que o stickman apresenta. Tudo isto está descrito, com as regras de execução e as tabelas de pagamento, no Diário da República. O que a mesma portaria não faz é autorizar o jogo online: a lista de modalidades que o SRIJ admite em sítio licenciado, à data deste 15 de Outubro, 2026, é outra, e o craps não figura nela. Esta página parte desse ponto: o que está em Portugal, o que está fora, e o que cada leitor paga — em tempo, em requisitos, em escolhas deixadas ao operador — quando se cruza a fronteira entre o «jogo de craps» e o «jogo de craps em portugal».

Dados atualizados a 15 de Outubro, 2026 · verificação contra a lista de «Entidades licenciadas» do SRIJ (Turismo de Portugal, I.P.) e o relatório do 4.º trimestre de 2025.
O cenário dos operadores licenciados em 2026: quem está na lista, e por que isso importa
A lista do SRIJ de 14 de setembro de 2026 nomeia 19 entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal. Dessas 19, dez detêm licença de jogos de fortuna ou azar e operam o seu próprio sítio .pt, com o endereço controlado pelo regulador e a marca comercial visível ao jogador. É a este conjunto — Betano, PokerStars, Nossa Aposta, Retabet, Luckia, 888, LeBull, Casino Portugal, Bwin e Betclic — que a tabela abaixo diz respeito. Não é uma classificação por qualidade de jogo, de bónus ou de serviço: é a fotografia do que existe, na ordem em que o SRIJ as lista, e essa ordem é por número de licença, não por preferência editorial.

A Betano, em betano.pt, é explorada pela Kaizen Gaming International Limited, titular das licenças n.º 017 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 018 (apostas desportivas à cota). A PokerStars, em pokerstars.pt, corre por conta da Reel Europe Limited, com a licença n.º 005 de jogos de fortuna ou azar — sem licença de apostas desportivas. A Nossa Aposta, em nossaaposta.pt, pertence à A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A., e tem a n.º 011 de casino e a n.º 012 de apostas desportivas, esta última suspensa a pedido do operador. A Retabet, em retabet.pt, é a Retabet Portugal, S.A., com a n.º 033 (desportivas) e a n.º 034 (jogos de máquinas). A Luckia, em luckia.pt, é a Luckia Portugal, S.A., com a n.º 014 suspensa nas desportivas e a n.º 015 activa nos jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa.
A 888, em 888.pt, opera pela 888 Portugal Limited, só com a licença n.º 016 de casino. A LeBull, em lebull.pt, é explorada pela Southern Stingray, S.A., com a n.º 027 (desportivas) e a n.º 028 (casino). O Casino Portugal, em casinoportugal.pt, é a SFP Online S.A., com as licenças n.º 009 (casino) e n.º 007 (desportivas). A Bwin, em bwin.pt, é a GOBET-Entretenimento, S.A., com a n.º 006 e a n.º 002. A Betclic, em betclic.pt, é a BEM Operations Limited, com a n.º 004 e a n.º 001, e é o caso onde a contagem do tempo está mais bem documentada: a licença n.º 004 foi emitida em 7 de outubro de 2016, prorrogada em 11 de julho de 2025 por mais três anos pela Comissão de Jogos, e caduca em 6 de outubro de 2028 se não for de novo prorrogada.
| Marca | Entidade exploradora | Licenças (categorias SRIJ) | Domínio .pt | Suporte ao tema |
|---|---|---|---|---|
| Betano | Kaizen Gaming International Limited | 017 (jogos de fortuna ou azar) · 018 (apostas desportivas à cota) | betano.pt | — |
| PokerStars | Reel Europe Limited | 005 (jogos de fortuna ou azar) | pokerstars.pt | — |
| Nossa Aposta | A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A. | 011 (jogos de fortuna ou azar) · 012 (apostas desportivas à cota, suspensa) | nossaaposta.pt | — |
| Retabet | Retabet Portugal, S.A. | 033 (apostas desportivas à cota) · 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas) | retabet.pt | — |
| Luckia | Luckia Portugal, S.A. | 014 (apostas desportivas à cota, suspensa) · 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa) | luckia.pt | — |
| 888 | 888 Portugal Limited | 016 (jogos de fortuna ou azar) | 888.pt | — |
| LeBull | Southern Stingray, S.A. | 027 (apostas desportivas à cota) · 028 (jogos de fortuna ou azar) | lebull.pt | — |
| Casino Portugal | SFP Online S.A. | 007 (apostas desportivas à cota) · 009 (jogos de fortuna ou azar) | casinoportugal.pt | — |
| Bwin | GOBET-Entretenimento, S.A. | 002 (apostas desportivas à cota) · 006 (jogos de fortuna ou azar) | bwin.pt | — |
| Betclic | BEM Operations Limited | 001 (apostas desportivas à cota) · 004 (jogos de fortuna ou azar) | betclic.pt | — |
A coluna «Suporte ao tema» é, no fundo, a pergunta que esta página existe para responder — e a resposta é a mesma para todas as linhas. O SRIJ, no relatório do 4.º trimestre de 2025, descreve os tipos de jogos de fortuna ou azar que podem ser disponibilizados online em Portugal ao abrigo das licenças emitidas: bacará ponto e banca, blackjack/21, jogos de máquinas, póquer, roletas americana e francesa, Banca Francesa, Saque ou Crash e Bingo. O craps não está nessa lista. Os dez sítios licenciados não são, por isso, sítios onde o leitor vá encontrar uma mesa de dados com stickman a empurrar os cinco cubos. Os clubes de jogos físicos licenciados em território português, esses sim, podem oferecer craps sob as regras da Portaria n.º 217/2007, e é nesse plano que o jogo se mantém acessível em Portugal; este guia trata do online, e o online começa por excluir o craps.
Os operadores, um a um: o que está em cada carta de licença
A leitura linha a linha serve para perceber o que o leitor encontra quando abre a conta, e não para hierarquizar marcas. A Betano é a que reúne o espetro mais largo das duas categorias em simultâneo, sem qualquer suspensão — o que lhe dá um catálogo potencialmente mais largo do que o de uma entidade só de casino, embora a composição desse catálogo pertença aos termos da marca. A PokerStars está, em sentido contrário, mais estreita: só casino, sem apostas desportivas, com o foco do produto a refletir essa licença única. A Nossa Aposta ilustra a primeira forma de hibridismo: a licença de desportivas está suspensa, e a entidade explora só a parte de casino até nova decisão. A Retabet entra no registo do SRIJ a 24 de julho de 2026, com a divulgação pública em 30 de julho de 2026, lado a lado com a Vincino (Play Jogo Limited), e o espelho do seu catálogo é «jogos de máquinas» — uma categoria que descreve slots e não o jogo de dados aqui em causa.
A Luckia partilha o figurino da Nossa Aposta, mas pelo lado oposto: a licença de desportivas está suspensa, a de casino está activa, e a categoria autorizada é jogos de máquinas e roleta francesa. A 888 é a entidade mais limitada do conjunto, só com jogos de fortuna ou azar, sem canal desportivo. A LeBull detém ambas as licenças, com o catálogo de casino por abrir ao utilizador. O Casino Portugal, com a SFP Online S.A., ocupa uma posição intermédia em termos de número de licença, e o seu catálogo é o que a lista de «Entidades licenciadas» deixa entrever. A Bwin, com a GOBET-Entretenimento, é das poucas do conjunto com a licença de desportivas tão antiga (n.º 002) e sem qualquer suspensão. A Betclic, finalmente, é o caso em que a continuidade temporal está mais bem documentada: a licença n.º 004 atravessa 2016, a prorrogação de 2025 e a próxima caducidade em 2028.
Nenhuma destas linhas acrescenta a modalidade que o leitor procura. A Permissão legal para craps, no plano do jogo bancado de casino, está feita pela Portaria n.º 217/2007, mas a portaria não atravessa para o online sem que o SRIJ a inclua na sua lista de tipos autorizados — e a lista, à data, não inclui.
O jogo que a lei descreve: princípios, dados e tabelas da Portaria n.º 217/2007
A Portaria n.º 217/2007 foi o diploma que estabeleceu as regras de execução do craps em Portugal, ao mesmo tempo que as de outros jogos de fortuna ou azar de casino — a roleta americana, a roleta francesa, a Banca Francesa, o cussec e o blackjack/21. O craps é, nessa portaria, definido como jogo de fortuna ou azar bancado, o que tem consequência directa na economia do jogo: a banca é quem paga e quem cobra, e o jogador joga contra ela, não contra outros jogadores na mesa. A Banca Francesa, regulada pela mesma portaria, é um jogo distinto do craps, com três dados lançados em conjunto, arestas entre 12 mm e 15 mm, através de um copo de cabedal e de uma córnea para uma pista de lançamento — pelo que a confusão entre os dois é frequente, mas as regras não se cruzam.
O craps joga-se com cinco dados transparentes, com arestas entre 18 mm e 20 mm. Em cada lançamento, o stickman apresenta os cinco dados, e o jogador escolhe apenas dois deles. A escolha é parte do jogo, não um ritual. Na aposta pass-line, o jogador ganha no primeiro lançamento com o total 7 ou 11, perde com 2, 3 ou 12, e qualquer outro total — 4, 5, 6, 8, 9 ou 10 — torna-se o ponto: a partir desse momento, o jogador ganha se o ponto sair antes do 7, e perde se o 7 aparecer primeiro. É uma estrutura binária com duas fases distintas — «come out roll» e «point phase» — e é o que dá ao craps o seu ritmo.
A aposta don’t pass-line inverte a lógica: o jogador ganha no primeiro lançamento com os totais 2 ou 3 (ou 3 e 12, consoante o «bar» seja o par de senas ou o par de ases), perde com 7 ou 11, e o total do «bar» torna a jogada nula. As apostas «odds», feitas depois de o ponto estar estabelecido, pagam 6 para 5 nos totais 6 ou 8, 3 para 2 nos totais 5 ou 9, e 2 para 1 nos totais 4 ou 10. As apostas de total único pagam 30 vezes o valor da postura nos totais 2 e 12, 15 vezes nos totais 3 e 11 e quatro vezes no total 7. A aposta «craps» — os totais 2, 3 ou 12 — paga sete vezes. As apostas «hardways» pagam sete vezes o valor da postura nos pares de duques ou quinas, e nove vezes nos pares de ternos ou quadras, e perdem com o total 7 ou com o total igual ao do par jogado. São as tabelas de pagamento que distinguem o jogo que se pratica, e a Portaria n.º 217/2007 fá-lo com detalhe.
A história do jogo, descrita na literatura que o SRIJ e o regulador britânico citam, é a de uma simplificação do hazard — também grafado hazzard ou hasard — um jogo da Europa Ocidental cujas origens são obscuras e podem remontar às Cruzadas, e que, segundo alguns relatos, foi levado de Londres para Nova Orleães por volta de 1805. O que a Wikipédia de língua inglesa acrescenta, e que o leitor pode cruzar, é a fotografia estatística do craps num casino norte-americano típico: a vantagem da casa é de 1,41 % na aposta pass/come line, de 1,36 % na don’t pass/don’t come (bar-12), de 0 % nas apostas de odds de pass e de come — a única aposta de mesa, no cassino, sem vantagem da casa — e de 16,67 % na aposta any 7. Esses números não correspondem ao jogo regulamentado em Portugal peça a peça, mas o ponto é informativo: a aposta pass-line custa 1,41 % ao jogador, e a aposta odds é a única excepção a essa regra, sem margem para a banca.
O que o leitor perde quando procura o jogo online
Cruzar a fronteira do online para o craps é, em Portugal em 2026, esbarrar numa lista que não inclui o jogo. A SRIJ, no relatório do 4.º trimestre de 2025, repete a lista das modalidades que as licenças de jogos de fortuna ou azar cobrem, e o craps continua fora. Isto não significa que o jogo tenha sido proibido: significa que o tipo de jogo não foi ainda autorizado pelo regulador para oferta em canal online, o que é uma decisão administrativa e não uma proibição penal. A diferença é importante para o leitor que lê as letras pequenas, e é a diferença entre «não há» e «não pode haver»: em 2026, não pode haver craps online em sítio licenciado pelo SRIJ.
Isto não diz, em si, que não haja dados a rolar em sítios .pt. Diz, isso sim, que onde eles rolam, não é com a chancela do regulador. A SRIJ identifica, no mesmo relatório, sítios notificados aos fornecedores de acesso para bloqueio: 2 930 até 31 de março de 2026. Alguns desses sítios podem exibir mesas de dados que imitam o craps; outros podem usar nomes parecidos sem ser craps. Em qualquer dos casos, são sítios não licenciados, e o jogador que entra neles perde três coisas que a licença SRIJ dá: a autoexclusão através da plataforma do regulador, que cobre todos os sítios autorizados; a supervisão portuguesa sobre o pagamento de prémios; e a regra de que o prémio vai para a conta de pagamento do próprio jogador. Em contrapartida, em sítios não licenciados, o jogador não é anónimo — é identificável e identificável à distância do regulador português, se for o caso.
O que está licenciado, então: o catálogo que o leitor realmente encontra
Se a pergunta é «onde jogo online em Portugal», a resposta não é «onde jogo craps online em Portugal». É «onde jogo o que o SRIJ autoriza», e o leque é fixo. Bacará ponto e banca, blackjack/21, jogos de máquinas, póquer, roletas americana e francesa, Banca Francesa, Saque ou Crash e Bingo. Cada uma das dez entidades licenciadas da tabela acima explora um subconjunto deste catálogo, nos termos das suas licenças, e a Lei n.º 2/2020 é a última alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), anexo do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, que tenha sido confirmada.
O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, é um produto paralelo, fora do RJO: ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais — futebol, basquetebol e ténis. Pertence ao regime dos jogos sociais do Estado, que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa explora em exclusivo, e não se confunde com o Placard.pt que figura na lista de entidades do SRIJ — esse é gerido por outra empresa, a SAS Apostas Sociais, e a confusão é frequente mas as duas marcas têm regimes diferentes. Para o leitor que procura desporto, é um lembrete a reter: a Santa Casa opera sob um regime exclusivo, e os outros operadores sob o RJO.
O catálogo autorizado e a regra de bónus que o acompanha
Os bónus são o outro lado do catálogo. A SRIJ, na Orientação n.º 1/2020, estabelece que os termos têm de declarar que parte de cada aposta é paga a partir do saldo real e que parte a partir do saldo de bónus, e que o valor mínimo de apostas em dinheiro real exigido para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído. Esta segunda cláusula é o que limita a economia do bónus: se o operador atribui 100 € de bónus, não pode exigir mais de 100 € de apostas em dinheiro real como condição para o utilizar. É uma regra de simetria, e a sua consequência prática é que o leitor sabe, antes de aceitar, qual é a «porta de entrada» em dinheiro real. A Orientação n.º 2/2018 acrescenta que promoções só podem atribuir bónus ou créditos para jogar, nunca dinheiro directo.
A combinação das duas orientações com a ausência de teto legal em euros para bónus ou para volume de jogo dá ao mercado português uma forma específica: o bónus pode ser tão alto quanto o operador quiser, desde que a sua exigência de dinheiro real nunca exceda o seu valor. Para o leitor, isto quer dizer que o melhor caso é um bónus com exigência de dinheiro real igual ao seu valor — um euro por euro — e o pior caso é um bónus com exigência igual ao seu valor, sem mais. Não há bónus «negativo» em que o leitor gaste mais dinheiro real do que o bónus que recebe, e este é o chão que a SRIJ estabelece. O tecto continua a depender dos termos do operador.
Esta regra aplica-se a todas as dez entidades da tabela. Não há excepções por marca, e não há diferença entre bónus de casino e bónus de desporto no que toca a este limite. A consequência é que o leitor pode comparar ofertas de bónus entre as dez marcas com uma variável a menos — o piso da exigência de dinheiro real é sempre ≤ valor do bónus —, mas continua a ter de ler os termos para perceber outras dimensões: quanto tempo tem para cumprir a exigência, que jogos contam a que ritmo, e qual é o tecto de levantamento que o bónus pode trazer.
A idade mínima, o NIF e a verificação de identidade
Em Portugal, o jogo online exige ter pelo menos 18 anos, e a abertura de conta de jogador é feita com o NIF (Número de Identificação Fiscal) e com um documento de identificação — Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou outro documento equivalente. A verificação é parte da inscrição: o leitor não joga anonimamente, e o operador tem obrigação de confirmar a identidade antes de permitir levantamentos. A regra está no RJO e aplica-se a todos os sítios .pt da lista. É o oposto do que se passa nos sítios não licenciados, onde a ausência de verificação é por vezes vendida como «vantagem»: a vantagem é, no plano legal, uma fragilidade, porque a entidade não tem a obrigação de pagar a quem não verificou a identidade, e o jogador não tem a quem recorrer se a entidade não pagar.
A conta de jogador é única por sítio, e o saldo não pode ser negativo. Em caso de autoexclusão, a regra geral é a do art. 39.º do RJO: três meses no mínimo, ou prazo mais longo, ou prazo indeterminado. O levantamento do pedido de autoexclusão só produz efeitos um mês depois da comunicação, e nunca antes de decorridos três meses. Estes números — três meses, um mês, prazo indeterminado — são o chão do regime, e o tecto pode ser mais largo se o operador ou o jogador o definirem assim.
Fiscalização, supervisão e o que acontece a quem joga fora da lista
A fiscalização do jogo online em Portugal é da SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, integrado no Turismo de Portugal, I.P. —, em conjunto com a Comissão de Jogos. O regime é o do RJO, anexo do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015. A última alteração confirmada é a Lei n.º 2/2020. As licenças são atribuídas por categoria — jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo — e por sítio .pt, com prazo de três anos, renovável. As licenças estrangeiras não são válidas em Portugal, por força do art. 9.º, n.º 3 do RJO, o que exclui, na prática, licenças de Malta, Gibraltar, Curaçau ou Reino Unido para oferta a jogadores em Portugal.

O SRIJ tem duas alavancas principais. A primeira é o controlo da lista: a lista pública de entidades autorizadas, com a indicação dos sítios e das categorias, é o que permite ao leitor confirmar, antes de abrir conta, que está numa marca autorizada. A segunda é o bloqueio: o SRIJ notifica o operador ilegal, depois notifica os fornecedores de acesso, que devem bloquear o acesso no prazo de 48 horas, nos termos dos art. 47.º e 31.º do RJO. Em 31 de março de 2026, estavam notificados 2 930 sítios. O leitor vê isto pela negativa — alguns sítios não abrem, ou abrem com aviso — e é o efeito prático do regime.
O SRIJ indica, ainda, que o jogador num sítio não licenciado pode ser alvo de uma contraordenação, punível com coima entre 2 500 € e 25 000 €; a posição é da SRIJ, e não foi encontrada qualquer coima efectivamente aplicada. Esta é a linha que separa «risco legal» de «risco real»: o regime existe, a moldura penal existe, a aplicação efectiva é rara. O leitor que joga num sítio não licenciado não está, em geral, a ser procurado, mas está, em todo o caso, a jogar fora do perímetro do regulador, e o perímetro é exactamente onde a autoexclusão SRIJ, as regras de levantamento e a supervisão de prémios operam. Sem isso, o jogador fica com os termos da casa — que são, na prática, o que a casa quiser.
A regra fiscal: o que paga o operador, e o que paga o jogador
A fiscalidade do jogo online em Portugal, no modelo que o SRIJ publica e que deve ser confirmado com a Autoridade Tributária ou um contabilista, separa o que vai para o Estado do que vai para o jogador. O operador paga o IEJO — Imposto Especial sobre o Jogo Online —, com uma taxa de 25 % da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar e de 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. O jogador, num operador licenciado, não é tributado nos prémios: os ganhos pagos por um operador autorizado ao jogador não são tributados em sede de IRS ao abrigo das regras em vigor em outubro de 2026. Esta clareza é parte do que o regime oferece.
A situação fiscal num operador não licenciado ou estrangeiro não está estabelecida nos termos que o SRIJ publica: não há uma regra de imposto zero, nem uma regra de imposto devido, que se aplique automaticamente. É por isso que a recomendação de confirmar com a Autoridade Tributária ou um contabilista é prudente: o regime funciona dentro da lista de entidades, e fica turvo fora dela. O leitor que recebe um prémio num sítio .pt autorizado trata-o como rendimento não tributado em IRS, com a obrigação de o declarar se a Autoridade Tributária assim o exigir; o leitor que recebe o mesmo prémio num sítio não licenciado entra num regime de «depósito no estrangeiro» cujas regras mudam consoante o país de origem do operador.
O que o leitor paga, na verdade, em cada operação
Posto o enquadramento, vale a pena desagregar o que o leitor paga a cada movimento — não em bónus ou em RTP, mas em tempo, em fricção e em risco não calculado. Paga, em primeiro lugar, a verificação: abrir uma conta de jogador exige NIF, documento de identificação e, em muitos sítios, a Chave Móvel Digital, e esta verificação é o preço de entrada. Paga, em segundo lugar, a transparência da licença: cada licença é uma categoria, cada categoria é uma lista de jogos, e o leitor que procura um jogo de dados fica a saber, em segundos, que essa lista não inclui o craps. Paga, em terceiro lugar, o catálogo limitado: a roleta, o blackjack, o póquer, os jogos de máquinas, o bingo, a Banca Francesa, o Saque ou Crash e o bacará ponto e banca cobrem o leque que o SRIJ autoriza, e só esse. Paga, em quarto lugar, a regra de bónus — a exigência em dinheiro real nunca excede o valor do bónus, e isso é o chão da comparação, não o tecto.
Paga, em quinto lugar, a regra de autoexclusão: três meses no mínimo, com levantamento do pedido a produzir efeitos só um mês depois de comunicado, e nunca antes de três meses. Esta é a estrutura de proteção, e a sua rigidez é o que permite que o jogador recupere o controlo em qualquer momento. Paga, em sexto lugar, a regra de levantamento: o prémio só vai para a conta de pagamento do próprio jogador, e não há crédito a jogadores. Paga, em sétimo lugar, a regra fiscal: o operador paga IEJO, o jogador recebe o prémio limpo, e a clareza é o que distingue um sítio licenciado de um que não é.
Em sentido contrário, o que o leitor ganha por estar num sítio não licenciado é, na melhor das hipóteses, o acesso a um catálogo mais largo, onde poderia eventualmente encontrar uma mesa de dados. Esse ganho é precário: o catálogo pode mudar sem aviso, a licença estrangeira não é válida em Portugal, a autoexclusão SRIJ não chega lá, a verificação de identidade não é obrigatória, e o regime fiscal é incerto. Em termos simples, o leitor troca protecção por variedade. A troca é legítima se for consciente, e o primeiro passo para que o seja é saber, com exactidão, o que está e o que não está na lista.
Jogo responsável: a estrutura que o SRIJ impõe, e onde ela actua
O regime de jogo responsável no RJO é o conjunto de regras que se aplicam a todas as entidades da tabela. Tem três peças. A primeira é a obrigação de cada operador oferecer ao jogador a possibilidade de fixar limites de depósito e de aposta (art. 7.º do RJO). A SRIJ esclarece, nesse articulado, que o mínimo é a possibilidade de definir um limite diário, semanal ou mensal de depósito, válido apenas no sítio onde foi fixado. Não há um teto legal em euros para o depósito, e o regime é o de limites auto-impostos que o operador tem de aceitar e respeitar.
A segunda peça é a autoexclusão. Está no art. 39.º do RJO: o jogador pode pedir a autoexclusão num único sítio, ou através da plataforma do SRIJ, que cobre todos os sítios licenciados. O prazo mínimo é de três meses, e o levantamento do pedido só produz efeitos um mês depois da comunicação, nunca antes de decorridos os três meses. O leitor que queira autoexcluir-se sabe, portanto, qual é a latência: é uma regra de proteção, e foi desenhada para que o jogador que pede a levantar o pedido tenha tempo de consolidar a decisão. A autoexclusão SRIJ não chega aos sítios não licenciados — fica pelos autorizados.
A terceira peça é a rede de ajuda. A Linha 1414, do ICAD (Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências), funciona como linha SOS Jogador em dias úteis, das 10:00 às 18:00. É a porta para aconselhamento, e o número é o que o leitor pode marcar se a autoexclusão não for suficiente. As três peças juntas — limite de depósito, autoexclusão, linha de ajuda — formam o perímetro do jogo responsável no RJO, e é neste perímetro que o leitor que joga em sítio .pt está, e que o leitor que joga fora dele não está.
Os hábitos que a estrutura recompensa
A estrutura de jogo responsável, no RJO, não é feita para impedir o jogo: é feita para o tornar gerível, e o jogador que se serve dela bem tira mais proveito do que o jogador que a ignora. O primeiro hábito é definir um limite de depósito antes do primeiro depósito, e não a meio: o operador aplica o limite a partir do momento em que é definido, e o jogador que espere pelo segundo ou terceiro depósito paga o preço de ter jogado sem tecto. O segundo hábito é manter a autoexclusão como opção real, e não como ameaça retórica: pedir três meses quando se sente que o controlo está a fugir é mais barato do que tentar recuperar o dinheiro já jogado. O terceiro hábito é não usar a linha de ajuda só em crise: a Linha 1414 é um recurso de aconselhamento, e funciona melhor quanto mais cedo for usada.
A quarta peça é a regra do saldo: a conta de jogador nunca pode ser negativa. Esta regra, que parece técnica, tem efeito comportamental: o jogador que atingiu o limite de depósito é travado pelo sistema, e essa travagem é a forma mais clara que o regime tem de impor uma pausa. A quinta é a regra de uma conta por sítio: o jogador que tente abrir uma segunda conta no mesmo sítio para contornar um limite de autoexclusão é, na prática, alvo de recusa, e o operador tem obrigação de cruzar a informação. A sexta é a regra de levantamento para conta própria: o prémio não vai para conta alheia, e esta é a forma que o regime tem de garantir que o prémio vai para o jogador, e não para terceiros.
Volatilidade, catálogo e a forma como cada entidade se posiciona
A volatilidade, no sentido em que este guia a trata, é a forma como o jogo se comporta na prática: a frequência e o tamanho dos prémios, a variância do resultado, a inclinação do jogo para prémios pequenos frequentes ou para prémios grandes esporádicos. Para o craps, a volatilidade depende da aposta escolhida, e é por isso que a Portaria n.º 217/2007 detalha tabela a tabela: as apostas de total único pagam muito (30 vezes nos totais 2 e 12) e saem pouco, as apostas de linha pagam pouco (1 para 1) e saem muito. É a velha equação entre variância e expectativa. Como o craps não está na lista de modalidades autorizadas online em Portugal, a discussão da volatilidade faz-se, na prática, no plano do jogo físico e, no online, nas variantes que os sítios oferecem para outros jogos.
O catálogo que o leitor encontra nas dez entidades da tabela não é, em geral, o mesmo catálogo: cada entidade licencia a sua categoria, e cada uma escolhe, dentro da categoria, os títulos que oferece. A Betano e a Betclic, com licença de casino e de desportivas, são os casos em que a amplitude é maior — pelo menos no plano das categorias autorizadas. A PokerStars, com só casino, é mais estreita no papel, mas é uma marca com profundidade no produto de casino, e a sua oferta, no segmento de póquer, tende a ser mais larga do que a da média. A Nossa Aposta e a Luckia, com a licença de desportivas suspensa, estão neste momento, no plano operacional, na mesma situação que uma entidade só de casino. A Retabet, com a n.º 034 de jogos de máquinas, é o caso em que o catálogo é, no papel, o mais restrito do conjunto.
A 888 e a LeBull estão em posição intermédia: a 888 só com casino, a LeBull com as duas categorias. O Casino Portugal, com a SFP Online S.A., e a Bwin, com a GOBET-Entretenimento, são marcas estabelecidas no mercado português, e a sua oferta reflecte esse tempo. A Betclic, com a licença n.º 004 emitida em 7 de outubro de 2016, é o operador mais antigo do conjunto e, em 2026, o seu catálogo é a fotografia do que o regulador permite e a marca seleccionou. O leitor que compara os dez sítios não compara só marcas: compara a forma como cada uma escolheu preencher a categoria que a licença lhe dá, e essa escolha faz parte do que está em jogo.
Critérios de leitura: o que o leitor deve procurar antes de abrir conta
Há quatro critérios que sobrevivem à variação de catálogo, e que o leitor pode aplicar aos dez sítios da tabela sem precisar de saber se a marca é grande ou pequena. O primeiro é a confirmação da licença no SRIJ: o sítio tem de constar da lista de «Entidades licenciadas» do SRIJ, com a indicação do número e da categoria, e a lista tem de estar datada e ser a do SRIJ — não uma página da marca. O segundo critério é a leitura dos termos do bónus, com atenção à exigência de dinheiro real em face do valor do bónus: pela Orientação n.º 1/2020 do SRIJ, esta exigência nunca pode exceder o valor do bónus, e o leitor pode comparar ofertas com esta variável normalizada.
O terceiro critério é a presença de instrumentos de jogo responsável: limite de depósito auto-imposto, possibilidade de autoexclusão com prazo mínimo de três meses, ligação à plataforma SRIJ para autoexclusão transversal. Estes três elementos são exigidos pelo RJO, mas a forma como o operador os apresenta varia, e o leitor que os quer usar quer encontrá-los com facilidade. O quarto critério é a clareza dos termos de levantamento: o prémio vai para a conta de pagamento do jogador, e o operador indica, em tempo, o que demora o levantamento. Os sítios que não esclarecem o tempo de levantamento em termos claros são sítios onde a fricção pode estar onde a licença não a vê.
O quinto critério — não por ordem, mas por importância — é o de o jogo que o leitor procura estar, de facto, na lista de tipos autorizados. Em 2026, o craps não está, e o leitor que procura craps online em Portugal não encontra, em sítio licenciado, o jogo que procura. A escolha que se segue é entre aceitar um jogo diferente ou procurar fora da lista, e essa é uma escolha que cabe ao leitor, com o custo que a secção anterior descreveu.
FAQ
O que é legal em Portugal quando se pesquisa «jogo de craps em portugal»?
Em Portugal, o craps está regulamentado para casinos físicos pela Portaria n.º 217/2007, que descreve as regras de execução, os cinco dados transparentes e as tabelas de pagamento. Para oferta online, a SRIJ, no relatório do 4.º trimestre de 2025, lista as modalidades autorizadas: bacará ponto e banca, blackjack/21, jogos de máquinas, póquer, roletas americana e francesa, Banca Francesa, Saque ou Crash e Bingo. O craps não consta. Isto significa que em 2026 o leitor pode jogar craps em casino físico licenciado, e não em sítio .pt com licença SRIJ.
Como verificar se um casino online tem licença do SRIJ?
A lista pública de «Entidades licenciadas» está no sítio do SRIJ, em srij.turismodeportugal.pt, e indica, para cada entidade, o nome da empresa, os números de licença, a categoria (jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, etc.) e o domínio .pt autorizado. A versão de 14 de setembro de 2026 lista 19 entidades. O leitor que abre uma conta num sítio cujo domínio não consta da lista está, por definição, fora do perímetro do regulador, mesmo que o sítio apresente marcas internacionais reconhecidas.
Que limites de depósito oferecem os casinos licenciados em Portugal?
O RJO, no art. 7.º, exige que cada operador permita ao jogador definir limites de depósito e de aposta. A SRIJ indica que o mínimo é a possibilidade de um limite diário, semanal ou mensal de depósito, válido apenas no sítio onde foi fixado. Não há um teto legal em euros para o depósito, e o regime é o de limites auto-impostos que o operador tem de aceitar e fazer respeitar. Como o limite se aplica no sítio, o leitor que jogue em mais do que um operador usa, em cada um, o seu próprio limite.
Como funciona a autoexclusão através do SRIJ?
A autoexclusão está prevista no art. 39.º do RJO. O leitor pode pedir a autoexclusão num único sítio ou através da plataforma do SRIJ, que cobre todos os sítios licenciados em Portugal. O prazo mínimo é de três meses, e o levantamento do pedido só produz efeitos um mês depois de comunicado, nunca antes de decorridos os três meses. A autoexclusão SRIJ não se aplica a sítios não licenciados; o leitor que jogue fora da lista não beneficia desta protecção.
Os prémios de casino online pagam imposto em Portugal?
No regime em vigor em 2026, e confirmando com a Autoridade Tributária ou um contabilista, o operador paga o IEJO (Imposto Especial sobre o Jogo Online): 25 % da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar e 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. Os prémios pagos por um operador licenciado ao jogador não são tributados em sede de IRS, ao abrigo das regras publicadas pelo SRIJ. A situação num operador não licenciado ou estrangeiro não está estabelecida, e o leitor que aí jogue deve confirmar a sua posição fiscal.
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