Jogo de craps em Portugal em 2026: catálogo legal, custos e letras pequenas

Updated Outubro 2026
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O craps é um jogo bancado, regulamentado em Portugal para casinos físicos pela Portaria n.º 217/2007, com cinco dados transparentes no copo, arestas entre 18 mm e 20 mm, e dois deles escolhidos pelo jogador de entre os cinco que o stickman apresenta. Tudo isto está descrito, com as regras de execução e as tabelas de pagamento, no Diário da República. O que a mesma portaria não faz é autorizar o jogo online: a lista de modalidades que o SRIJ admite em sítio licenciado, à data deste 15 de Outubro, 2026, é outra, e o craps não figura nela. Esta página parte desse ponto: o que está em Portugal, o que está fora, e o que cada leitor paga — em tempo, em requisitos, em escolhas deixadas ao operador — quando se cruza a fronteira entre o «jogo de craps» e o «jogo de craps em portugal».

Mesa de jogo iluminada com cartas, vista de cima — jogo de craps em portugal
Em 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e a Vincino (Play Jogo Limited) passaram a ser entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal.

Dados atualizados a 15 de Outubro, 2026 · verificação contra a lista de «Entidades licenciadas» do SRIJ (Turismo de Portugal, I.P.) e o relatório do 4.º trimestre de 2025.

O cenário dos operadores licenciados em 2026: quem está na lista, e por que isso importa

A lista do SRIJ de 14 de setembro de 2026 nomeia 19 entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal. Dessas 19, dez detêm licença de jogos de fortuna ou azar e operam o seu próprio sítio .pt, com o endereço controlado pelo regulador e a marca comercial visível ao jogador. É a este conjunto — Betano, PokerStars, Nossa Aposta, Retabet, Luckia, 888, LeBull, Casino Portugal, Bwin e Betclic — que a tabela abaixo diz respeito. Não é uma classificação por qualidade de jogo, de bónus ou de serviço: é a fotografia do que existe, na ordem em que o SRIJ as lista, e essa ordem é por número de licença, não por preferência editorial.

Roda de roleta e fichas sobre feltro verde, sob uma luz quente de fim de tarde — jogo de craps em portugal
O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis.

A Betano, em betano.pt, é explorada pela Kaizen Gaming International Limited, titular das licenças n.º 017 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 018 (apostas desportivas à cota). A PokerStars, em pokerstars.pt, corre por conta da Reel Europe Limited, com a licença n.º 005 de jogos de fortuna ou azar — sem licença de apostas desportivas. A Nossa Aposta, em nossaaposta.pt, pertence à A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A., e tem a n.º 011 de casino e a n.º 012 de apostas desportivas, esta última suspensa a pedido do operador. A Retabet, em retabet.pt, é a Retabet Portugal, S.A., com a n.º 033 (desportivas) e a n.º 034 (jogos de máquinas). A Luckia, em luckia.pt, é a Luckia Portugal, S.A., com a n.º 014 suspensa nas desportivas e a n.º 015 activa nos jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa.

A 888, em 888.pt, opera pela 888 Portugal Limited, só com a licença n.º 016 de casino. A LeBull, em lebull.pt, é explorada pela Southern Stingray, S.A., com a n.º 027 (desportivas) e a n.º 028 (casino). O Casino Portugal, em casinoportugal.pt, é a SFP Online S.A., com as licenças n.º 009 (casino) e n.º 007 (desportivas). A Bwin, em bwin.pt, é a GOBET-Entretenimento, S.A., com a n.º 006 e a n.º 002. A Betclic, em betclic.pt, é a BEM Operations Limited, com a n.º 004 e a n.º 001, e é o caso onde a contagem do tempo está mais bem documentada: a licença n.º 004 foi emitida em 7 de outubro de 2016, prorrogada em 11 de julho de 2025 por mais três anos pela Comissão de Jogos, e caduca em 6 de outubro de 2028 se não for de novo prorrogada.

Marca Entidade exploradora Licenças (categorias SRIJ) Domínio .pt Suporte ao tema
Betano Kaizen Gaming International Limited 017 (jogos de fortuna ou azar) · 018 (apostas desportivas à cota) betano.pt —
PokerStars Reel Europe Limited 005 (jogos de fortuna ou azar) pokerstars.pt —
Nossa Aposta A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A. 011 (jogos de fortuna ou azar) · 012 (apostas desportivas à cota, suspensa) nossaaposta.pt —
Retabet Retabet Portugal, S.A. 033 (apostas desportivas à cota) · 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas) retabet.pt —
Luckia Luckia Portugal, S.A. 014 (apostas desportivas à cota, suspensa) · 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa) luckia.pt —
888 888 Portugal Limited 016 (jogos de fortuna ou azar) 888.pt —
LeBull Southern Stingray, S.A. 027 (apostas desportivas à cota) · 028 (jogos de fortuna ou azar) lebull.pt —
Casino Portugal SFP Online S.A. 007 (apostas desportivas à cota) · 009 (jogos de fortuna ou azar) casinoportugal.pt —
Bwin GOBET-Entretenimento, S.A. 002 (apostas desportivas à cota) · 006 (jogos de fortuna ou azar) bwin.pt —
Betclic BEM Operations Limited 001 (apostas desportivas à cota) · 004 (jogos de fortuna ou azar) betclic.pt —

A coluna «Suporte ao tema» é, no fundo, a pergunta que esta página existe para responder — e a resposta é a mesma para todas as linhas. O SRIJ, no relatório do 4.º trimestre de 2025, descreve os tipos de jogos de fortuna ou azar que podem ser disponibilizados online em Portugal ao abrigo das licenças emitidas: bacará ponto e banca, blackjack/21, jogos de máquinas, póquer, roletas americana e francesa, Banca Francesa, Saque ou Crash e Bingo. O craps não está nessa lista. Os dez sítios licenciados não são, por isso, sítios onde o leitor vá encontrar uma mesa de dados com stickman a empurrar os cinco cubos. Os clubes de jogos físicos licenciados em território português, esses sim, podem oferecer craps sob as regras da Portaria n.º 217/2007, e é nesse plano que o jogo se mantém acessível em Portugal; este guia trata do online, e o online começa por excluir o craps.

Os operadores, um a um: o que está em cada carta de licença

A leitura linha a linha serve para perceber o que o leitor encontra quando abre a conta, e não para hierarquizar marcas. A Betano é a que reúne o espetro mais largo das duas categorias em simultâneo, sem qualquer suspensão — o que lhe dá um catálogo potencialmente mais largo do que o de uma entidade só de casino, embora a composição desse catálogo pertença aos termos da marca. A PokerStars está, em sentido contrário, mais estreita: só casino, sem apostas desportivas, com o foco do produto a refletir essa licença única. A Nossa Aposta ilustra a primeira forma de hibridismo: a licença de desportivas está suspensa, e a entidade explora só a parte de casino até nova decisão. A Retabet entra no registo do SRIJ a 24 de julho de 2026, com a divulgação pública em 30 de julho de 2026, lado a lado com a Vincino (Play Jogo Limited), e o espelho do seu catálogo é «jogos de máquinas» — uma categoria que descreve slots e não o jogo de dados aqui em causa.

A Luckia partilha o figurino da Nossa Aposta, mas pelo lado oposto: a licença de desportivas está suspensa, a de casino está activa, e a categoria autorizada é jogos de máquinas e roleta francesa. A 888 é a entidade mais limitada do conjunto, só com jogos de fortuna ou azar, sem canal desportivo. A LeBull detém ambas as licenças, com o catálogo de casino por abrir ao utilizador. O Casino Portugal, com a SFP Online S.A., ocupa uma posição intermédia em termos de número de licença, e o seu catálogo é o que a lista de «Entidades licenciadas» deixa entrever. A Bwin, com a GOBET-Entretenimento, é das poucas do conjunto com a licença de desportivas tão antiga (n.º 002) e sem qualquer suspensão. A Betclic, finalmente, é o caso em que a continuidade temporal está mais bem documentada: a licença n.º 004 atravessa 2016, a prorrogação de 2025 e a próxima caducidade em 2028.

Nenhuma destas linhas acrescenta a modalidade que o leitor procura. A Permissão legal para craps, no plano do jogo bancado de casino, está feita pela Portaria n.º 217/2007, mas a portaria não atravessa para o online sem que o SRIJ a inclua na sua lista de tipos autorizados — e a lista, à data, não inclui.

O jogo que a lei descreve: princípios, dados e tabelas da Portaria n.º 217/2007

A Portaria n.º 217/2007 foi o diploma que estabeleceu as regras de execução do craps em Portugal, ao mesmo tempo que as de outros jogos de fortuna ou azar de casino — a roleta americana, a roleta francesa, a Banca Francesa, o cussec e o blackjack/21. O craps é, nessa portaria, definido como jogo de fortuna ou azar bancado, o que tem consequência directa na economia do jogo: a banca é quem paga e quem cobra, e o jogador joga contra ela, não contra outros jogadores na mesa. A Banca Francesa, regulada pela mesma portaria, é um jogo distinto do craps, com três dados lançados em conjunto, arestas entre 12 mm e 15 mm, através de um copo de cabedal e de uma córnea para uma pista de lançamento — pelo que a confusão entre os dois é frequente, mas as regras não se cruzam.

O craps joga-se com cinco dados transparentes, com arestas entre 18 mm e 20 mm. Em cada lançamento, o stickman apresenta os cinco dados, e o jogador escolhe apenas dois deles. A escolha é parte do jogo, não um ritual. Na aposta pass-line, o jogador ganha no primeiro lançamento com o total 7 ou 11, perde com 2, 3 ou 12, e qualquer outro total — 4, 5, 6, 8, 9 ou 10 — torna-se o ponto: a partir desse momento, o jogador ganha se o ponto sair antes do 7, e perde se o 7 aparecer primeiro. É uma estrutura binária com duas fases distintas — «come out roll» e «point phase» — e é o que dá ao craps o seu ritmo.

A aposta don’t pass-line inverte a lógica: o jogador ganha no primeiro lançamento com os totais 2 ou 3 (ou 3 e 12, consoante o «bar» seja o par de senas ou o par de ases), perde com 7 ou 11, e o total do «bar» torna a jogada nula. As apostas «odds», feitas depois de o ponto estar estabelecido, pagam 6 para 5 nos totais 6 ou 8, 3 para 2 nos totais 5 ou 9, e 2 para 1 nos totais 4 ou 10. As apostas de total único pagam 30 vezes o valor da postura nos totais 2 e 12, 15 vezes nos totais 3 e 11 e quatro vezes no total 7. A aposta «craps» — os totais 2, 3 ou 12 — paga sete vezes. As apostas «hardways» pagam sete vezes o valor da postura nos pares de duques ou quinas, e nove vezes nos pares de ternos ou quadras, e perdem com o total 7 ou com o total igual ao do par jogado. São as tabelas de pagamento que distinguem o jogo que se pratica, e a Portaria n.º 217/2007 fá-lo com detalhe.

A história do jogo, descrita na literatura que o SRIJ e o regulador britânico citam, é a de uma simplificação do hazard — também grafado hazzard ou hasard — um jogo da Europa Ocidental cujas origens são obscuras e podem remontar às Cruzadas, e que, segundo alguns relatos, foi levado de Londres para Nova Orleães por volta de 1805. O que a Wikipédia de língua inglesa acrescenta, e que o leitor pode cruzar, é a fotografia estatística do craps num casino norte-americano típico: a vantagem da casa é de 1,41 % na aposta pass/come line, de 1,36 % na don’t pass/don’t come (bar-12), de 0 % nas apostas de odds de pass e de come — a única aposta de mesa, no cassino, sem vantagem da casa — e de 16,67 % na aposta any 7. Esses números não correspondem ao jogo regulamentado em Portugal peça a peça, mas o ponto é informativo: a aposta pass-line custa 1,41 % ao jogador, e a aposta odds é a única excepção a essa regra, sem margem para a banca.

O que o leitor perde quando procura o jogo online

Cruzar a fronteira do online para o craps é, em Portugal em 2026, esbarrar numa lista que não inclui o jogo. A SRIJ, no relatório do 4.º trimestre de 2025, repete a lista das modalidades que as licenças de jogos de fortuna ou azar cobrem, e o craps continua fora. Isto não significa que o jogo tenha sido proibido: significa que o tipo de jogo não foi ainda autorizado pelo regulador para oferta em canal online, o que é uma decisão administrativa e não uma proibição penal. A diferença é importante para o leitor que lê as letras pequenas, e é a diferença entre «não há» e «não pode haver»: em 2026, não pode haver craps online em sítio licenciado pelo SRIJ.

Isto não diz, em si, que não haja dados a rolar em sítios .pt. Diz, isso sim, que onde eles rolam, não é com a chancela do regulador. A SRIJ identifica, no mesmo relatório, sítios notificados aos fornecedores de acesso para bloqueio: 2 930 até 31 de março de 2026. Alguns desses sítios podem exibir mesas de dados que imitam o craps; outros podem usar nomes parecidos sem ser craps. Em qualquer dos casos, são sítios não licenciados, e o jogador que entra neles perde três coisas que a licença SRIJ dá: a autoexclusão através da plataforma do regulador, que cobre todos os sítios autorizados; a supervisão portuguesa sobre o pagamento de prémios; e a regra de que o prémio vai para a conta de pagamento do próprio jogador. Em contrapartida, em sítios não licenciados, o jogador não é anónimo — é identificável e identificável à distância do regulador português, se for o caso.

O que está licenciado, então: o catálogo que o leitor realmente encontra

Se a pergunta é «onde jogo online em Portugal», a resposta não é «onde jogo craps online em Portugal». É «onde jogo o que o SRIJ autoriza», e o leque é fixo. Bacará ponto e banca, blackjack/21, jogos de máquinas, póquer, roletas americana e francesa, Banca Francesa, Saque ou Crash e Bingo. Cada uma das dez entidades licenciadas da tabela acima explora um subconjunto deste catálogo, nos termos das suas licenças, e a Lei n.º 2/2020 é a última alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), anexo do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, que tenha sido confirmada.

O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, é um produto paralelo, fora do RJO: ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais — futebol, basquetebol e ténis. Pertence ao regime dos jogos sociais do Estado, que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa explora em exclusivo, e não se confunde com o Placard.pt que figura na lista de entidades do SRIJ — esse é gerido por outra empresa, a SAS Apostas Sociais, e a confusão é frequente mas as duas marcas têm regimes diferentes. Para o leitor que procura desporto, é um lembrete a reter: a Santa Casa opera sob um regime exclusivo, e os outros operadores sob o RJO.

O catálogo autorizado e a regra de bónus que o acompanha

Os bónus são o outro lado do catálogo. A SRIJ, na Orientação n.º 1/2020, estabelece que os termos têm de declarar que parte de cada aposta é paga a partir do saldo real e que parte a partir do saldo de bónus, e que o valor mínimo de apostas em dinheiro real exigido para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído. Esta segunda cláusula é o que limita a economia do bónus: se o operador atribui 100 € de bónus, não pode exigir mais de 100 € de apostas em dinheiro real como condição para o utilizar. É uma regra de simetria, e a sua consequência prática é que o leitor sabe, antes de aceitar, qual é a «porta de entrada» em dinheiro real. A Orientação n.º 2/2018 acrescenta que promoções só podem atribuir bónus ou créditos para jogar, nunca dinheiro directo.

A combinação das duas orientações com a ausência de teto legal em euros para bónus ou para volume de jogo dá ao mercado português uma forma específica: o bónus pode ser tão alto quanto o operador quiser, desde que a sua exigência de dinheiro real nunca exceda o seu valor. Para o leitor, isto quer dizer que o melhor caso é um bónus com exigência de dinheiro real igual ao seu valor — um euro por euro — e o pior caso é um bónus com exigência igual ao seu valor, sem mais. Não há bónus «negativo» em que o leitor gaste mais dinheiro real do que o bónus que recebe, e este é o chão que a SRIJ estabelece. O tecto continua a depender dos termos do operador.

Esta regra aplica-se a todas as dez entidades da tabela. Não há excepções por marca, e não há diferença entre bónus de casino e bónus de desporto no que toca a este limite. A consequência é que o leitor pode comparar ofertas de bónus entre as dez marcas com uma variável a menos — o piso da exigência de dinheiro real é sempre ≤ valor do bónus —, mas continua a ter de ler os termos para perceber outras dimensões: quanto tempo tem para cumprir a exigência, que jogos contam a que ritmo, e qual é o tecto de levantamento que o bónus pode trazer.

A idade mínima, o NIF e a verificação de identidade

Em Portugal, o jogo online exige ter pelo menos 18 anos, e a abertura de conta de jogador é feita com o NIF (Número de Identificação Fiscal) e com um documento de identificação — Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou outro documento equivalente. A verificação é parte da inscrição: o leitor não joga anonimamente, e o operador tem obrigação de confirmar a identidade antes de permitir levantamentos. A regra está no RJO e aplica-se a todos os sítios .pt da lista. É o oposto do que se passa nos sítios não licenciados, onde a ausência de verificação é por vezes vendida como «vantagem»: a vantagem é, no plano legal, uma fragilidade, porque a entidade não tem a obrigação de pagar a quem não verificou a identidade, e o jogador não tem a quem recorrer se a entidade não pagar.

A conta de jogador é única por sítio, e o saldo não pode ser negativo. Em caso de autoexclusão, a regra geral é a do art. 39.º do RJO: três meses no mínimo, ou prazo mais longo, ou prazo indeterminado. O levantamento do pedido de autoexclusão só produz efeitos um mês depois da comunicação, e nunca antes de decorridos três meses. Estes números — três meses, um mês, prazo indeterminado — são o chão do regime, e o tecto pode ser mais largo se o operador ou o jogador o definirem assim.

Fiscalização, supervisão e o que acontece a quem joga fora da lista

A fiscalização do jogo online em Portugal é da SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, integrado no Turismo de Portugal, I.P. —, em conjunto com a Comissão de Jogos. O regime é o do RJO, anexo do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015. A última alteração confirmada é a Lei n.º 2/2020. As licenças são atribuídas por categoria — jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo — e por sítio .pt, com prazo de três anos, renovável. As licenças estrangeiras não são válidas em Portugal, por força do art. 9.º, n.º 3 do RJO, o que exclui, na prática, licenças de Malta, Gibraltar, Curaçau ou Reino Unido para oferta a jogadores em Portugal.

Sala de tribunal vazia com painéis de madeira, à luz da manhã — jogo de craps em portugal
A licença n.º 004 da Betclic (jogos de fortuna ou azar, Betclic), emitida em 7 de outubro de 2016 à BEM OPERATIONS LIMITED.

O SRIJ tem duas alavancas principais. A primeira é o controlo da lista: a lista pública de entidades autorizadas, com a indicação dos sítios e das categorias, é o que permite ao leitor confirmar, antes de abrir conta, que está numa marca autorizada. A segunda é o bloqueio: o SRIJ notifica o operador ilegal, depois notifica os fornecedores de acesso, que devem bloquear o acesso no prazo de 48 horas, nos termos dos art. 47.º e 31.º do RJO. Em 31 de março de 2026, estavam notificados 2 930 sítios. O leitor vê isto pela negativa — alguns sítios não abrem, ou abrem com aviso — e é o efeito prático do regime.

O SRIJ indica, ainda, que o jogador num sítio não licenciado pode ser alvo de uma contraordenação, punível com coima entre 2 500 € e 25 000 €; a posição é da SRIJ, e não foi encontrada qualquer coima efectivamente aplicada. Esta é a linha que separa «risco legal» de «risco real»: o regime existe, a moldura penal existe, a aplicação efectiva é rara. O leitor que joga num sítio não licenciado não está, em geral, a ser procurado, mas está, em todo o caso, a jogar fora do perímetro do regulador, e o perímetro é exactamente onde a autoexclusão SRIJ, as regras de levantamento e a supervisão de prémios operam. Sem isso, o jogador fica com os termos da casa — que são, na prática, o que a casa quiser.

A regra fiscal: o que paga o operador, e o que paga o jogador

A fiscalidade do jogo online em Portugal, no modelo que o SRIJ publica e que deve ser confirmado com a Autoridade Tributária ou um contabilista, separa o que vai para o Estado do que vai para o jogador. O operador paga o IEJO — Imposto Especial sobre o Jogo Online —, com uma taxa de 25 % da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar e de 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. O jogador, num operador licenciado, não é tributado nos prémios: os ganhos pagos por um operador autorizado ao jogador não são tributados em sede de IRS ao abrigo das regras em vigor em outubro de 2026. Esta clareza é parte do que o regime oferece.

A situação fiscal num operador não licenciado ou estrangeiro não está estabelecida nos termos que o SRIJ publica: não há uma regra de imposto zero, nem uma regra de imposto devido, que se aplique automaticamente. É por isso que a recomendação de confirmar com a Autoridade Tributária ou um contabilista é prudente: o regime funciona dentro da lista de entidades, e fica turvo fora dela. O leitor que recebe um prémio num sítio .pt autorizado trata-o como rendimento não tributado em IRS, com a obrigação de o declarar se a Autoridade Tributária assim o exigir; o leitor que recebe o mesmo prémio num sítio não licenciado entra num regime de «depósito no estrangeiro» cujas regras mudam consoante o país de origem do operador.

O que o leitor paga, na verdade, em cada operação

Posto o enquadramento, vale a pena desagregar o que o leitor paga a cada movimento — não em bónus ou em RTP, mas em tempo, em fricção e em risco não calculado. Paga, em primeiro lugar, a verificação: abrir uma conta de jogador exige NIF, documento de identificação e, em muitos sítios, a Chave Móvel Digital, e esta verificação é o preço de entrada. Paga, em segundo lugar, a transparência da licença: cada licença é uma categoria, cada categoria é uma lista de jogos, e o leitor que procura um jogo de dados fica a saber, em segundos, que essa lista não inclui o craps. Paga, em terceiro lugar, o catálogo limitado: a roleta, o blackjack, o póquer, os jogos de máquinas, o bingo, a Banca Francesa, o Saque ou Crash e o bacará ponto e banca cobrem o leque que o SRIJ autoriza, e só esse. Paga, em quarto lugar, a regra de bónus — a exigência em dinheiro real nunca excede o valor do bónus, e isso é o chão da comparação, não o tecto.

Paga, em quinto lugar, a regra de autoexclusão: três meses no mínimo, com levantamento do pedido a produzir efeitos só um mês depois de comunicado, e nunca antes de três meses. Esta é a estrutura de proteção, e a sua rigidez é o que permite que o jogador recupere o controlo em qualquer momento. Paga, em sexto lugar, a regra de levantamento: o prémio só vai para a conta de pagamento do próprio jogador, e não há crédito a jogadores. Paga, em sétimo lugar, a regra fiscal: o operador paga IEJO, o jogador recebe o prémio limpo, e a clareza é o que distingue um sítio licenciado de um que não é.

Em sentido contrário, o que o leitor ganha por estar num sítio não licenciado é, na melhor das hipóteses, o acesso a um catálogo mais largo, onde poderia eventualmente encontrar uma mesa de dados. Esse ganho é precário: o catálogo pode mudar sem aviso, a licença estrangeira não é válida em Portugal, a autoexclusão SRIJ não chega lá, a verificação de identidade não é obrigatória, e o regime fiscal é incerto. Em termos simples, o leitor troca protecção por variedade. A troca é legítima se for consciente, e o primeiro passo para que o seja é saber, com exactidão, o que está e o que não está na lista.

Jogo responsável: a estrutura que o SRIJ impõe, e onde ela actua

O regime de jogo responsável no RJO é o conjunto de regras que se aplicam a todas as entidades da tabela. Tem três peças. A primeira é a obrigação de cada operador oferecer ao jogador a possibilidade de fixar limites de depósito e de aposta (art. 7.º do RJO). A SRIJ esclarece, nesse articulado, que o mínimo é a possibilidade de definir um limite diário, semanal ou mensal de depósito, válido apenas no sítio onde foi fixado. Não há um teto legal em euros para o depósito, e o regime é o de limites auto-impostos que o operador tem de aceitar e respeitar.

A segunda peça é a autoexclusão. Está no art. 39.º do RJO: o jogador pode pedir a autoexclusão num único sítio, ou através da plataforma do SRIJ, que cobre todos os sítios licenciados. O prazo mínimo é de três meses, e o levantamento do pedido só produz efeitos um mês depois da comunicação, nunca antes de decorridos os três meses. O leitor que queira autoexcluir-se sabe, portanto, qual é a latência: é uma regra de proteção, e foi desenhada para que o jogador que pede a levantar o pedido tenha tempo de consolidar a decisão. A autoexclusão SRIJ não chega aos sítios não licenciados — fica pelos autorizados.

A terceira peça é a rede de ajuda. A Linha 1414, do ICAD (Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências), funciona como linha SOS Jogador em dias úteis, das 10:00 às 18:00. É a porta para aconselhamento, e o número é o que o leitor pode marcar se a autoexclusão não for suficiente. As três peças juntas — limite de depósito, autoexclusão, linha de ajuda — formam o perímetro do jogo responsável no RJO, e é neste perímetro que o leitor que joga em sítio .pt está, e que o leitor que joga fora dele não está.

Os hábitos que a estrutura recompensa

A estrutura de jogo responsável, no RJO, não é feita para impedir o jogo: é feita para o tornar gerível, e o jogador que se serve dela bem tira mais proveito do que o jogador que a ignora. O primeiro hábito é definir um limite de depósito antes do primeiro depósito, e não a meio: o operador aplica o limite a partir do momento em que é definido, e o jogador que espere pelo segundo ou terceiro depósito paga o preço de ter jogado sem tecto. O segundo hábito é manter a autoexclusão como opção real, e não como ameaça retórica: pedir três meses quando se sente que o controlo está a fugir é mais barato do que tentar recuperar o dinheiro já jogado. O terceiro hábito é não usar a linha de ajuda só em crise: a Linha 1414 é um recurso de aconselhamento, e funciona melhor quanto mais cedo for usada.

A quarta peça é a regra do saldo: a conta de jogador nunca pode ser negativa. Esta regra, que parece técnica, tem efeito comportamental: o jogador que atingiu o limite de depósito é travado pelo sistema, e essa travagem é a forma mais clara que o regime tem de impor uma pausa. A quinta é a regra de uma conta por sítio: o jogador que tente abrir uma segunda conta no mesmo sítio para contornar um limite de autoexclusão é, na prática, alvo de recusa, e o operador tem obrigação de cruzar a informação. A sexta é a regra de levantamento para conta própria: o prémio não vai para conta alheia, e esta é a forma que o regime tem de garantir que o prémio vai para o jogador, e não para terceiros.

Volatilidade, catálogo e a forma como cada entidade se posiciona

A volatilidade, no sentido em que este guia a trata, é a forma como o jogo se comporta na prática: a frequência e o tamanho dos prémios, a variância do resultado, a inclinação do jogo para prémios pequenos frequentes ou para prémios grandes esporádicos. Para o craps, a volatilidade depende da aposta escolhida, e é por isso que a Portaria n.º 217/2007 detalha tabela a tabela: as apostas de total único pagam muito (30 vezes nos totais 2 e 12) e saem pouco, as apostas de linha pagam pouco (1 para 1) e saem muito. É a velha equação entre variância e expectativa. Como o craps não está na lista de modalidades autorizadas online em Portugal, a discussão da volatilidade faz-se, na prática, no plano do jogo físico e, no online, nas variantes que os sítios oferecem para outros jogos.

O catálogo que o leitor encontra nas dez entidades da tabela não é, em geral, o mesmo catálogo: cada entidade licencia a sua categoria, e cada uma escolhe, dentro da categoria, os títulos que oferece. A Betano e a Betclic, com licença de casino e de desportivas, são os casos em que a amplitude é maior — pelo menos no plano das categorias autorizadas. A PokerStars, com só casino, é mais estreita no papel, mas é uma marca com profundidade no produto de casino, e a sua oferta, no segmento de póquer, tende a ser mais larga do que a da média. A Nossa Aposta e a Luckia, com a licença de desportivas suspensa, estão neste momento, no plano operacional, na mesma situação que uma entidade só de casino. A Retabet, com a n.º 034 de jogos de máquinas, é o caso em que o catálogo é, no papel, o mais restrito do conjunto.

A 888 e a LeBull estão em posição intermédia: a 888 só com casino, a LeBull com as duas categorias. O Casino Portugal, com a SFP Online S.A., e a Bwin, com a GOBET-Entretenimento, são marcas estabelecidas no mercado português, e a sua oferta reflecte esse tempo. A Betclic, com a licença n.º 004 emitida em 7 de outubro de 2016, é o operador mais antigo do conjunto e, em 2026, o seu catálogo é a fotografia do que o regulador permite e a marca seleccionou. O leitor que compara os dez sítios não compara só marcas: compara a forma como cada uma escolheu preencher a categoria que a licença lhe dá, e essa escolha faz parte do que está em jogo.

Critérios de leitura: o que o leitor deve procurar antes de abrir conta

Há quatro critérios que sobrevivem à variação de catálogo, e que o leitor pode aplicar aos dez sítios da tabela sem precisar de saber se a marca é grande ou pequena. O primeiro é a confirmação da licença no SRIJ: o sítio tem de constar da lista de «Entidades licenciadas» do SRIJ, com a indicação do número e da categoria, e a lista tem de estar datada e ser a do SRIJ — não uma página da marca. O segundo critério é a leitura dos termos do bónus, com atenção à exigência de dinheiro real em face do valor do bónus: pela Orientação n.º 1/2020 do SRIJ, esta exigência nunca pode exceder o valor do bónus, e o leitor pode comparar ofertas com esta variável normalizada.

O terceiro critério é a presença de instrumentos de jogo responsável: limite de depósito auto-imposto, possibilidade de autoexclusão com prazo mínimo de três meses, ligação à plataforma SRIJ para autoexclusão transversal. Estes três elementos são exigidos pelo RJO, mas a forma como o operador os apresenta varia, e o leitor que os quer usar quer encontrá-los com facilidade. O quarto critério é a clareza dos termos de levantamento: o prémio vai para a conta de pagamento do jogador, e o operador indica, em tempo, o que demora o levantamento. Os sítios que não esclarecem o tempo de levantamento em termos claros são sítios onde a fricção pode estar onde a licença não a vê.

O quinto critério — não por ordem, mas por importância — é o de o jogo que o leitor procura estar, de facto, na lista de tipos autorizados. Em 2026, o craps não está, e o leitor que procura craps online em Portugal não encontra, em sítio licenciado, o jogo que procura. A escolha que se segue é entre aceitar um jogo diferente ou procurar fora da lista, e essa é uma escolha que cabe ao leitor, com o custo que a secção anterior descreveu.

FAQ

Em Portugal, o craps está regulamentado para casinos físicos pela Portaria n.º 217/2007, que descreve as regras de execução, os cinco dados transparentes e as tabelas de pagamento. Para oferta online, a SRIJ, no relatório do 4.º trimestre de 2025, lista as modalidades autorizadas: bacará ponto e banca, blackjack/21, jogos de máquinas, póquer, roletas americana e francesa, Banca Francesa, Saque ou Crash e Bingo. O craps não consta. Isto significa que em 2026 o leitor pode jogar craps em casino físico licenciado, e não em sítio .pt com licença SRIJ.

Como verificar se um casino online tem licença do SRIJ?

A lista pública de «Entidades licenciadas» está no sítio do SRIJ, em srij.turismodeportugal.pt, e indica, para cada entidade, o nome da empresa, os números de licença, a categoria (jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, etc.) e o domínio .pt autorizado. A versão de 14 de setembro de 2026 lista 19 entidades. O leitor que abre uma conta num sítio cujo domínio não consta da lista está, por definição, fora do perímetro do regulador, mesmo que o sítio apresente marcas internacionais reconhecidas.

Que limites de depósito oferecem os casinos licenciados em Portugal?

O RJO, no art. 7.º, exige que cada operador permita ao jogador definir limites de depósito e de aposta. A SRIJ indica que o mínimo é a possibilidade de um limite diário, semanal ou mensal de depósito, válido apenas no sítio onde foi fixado. Não há um teto legal em euros para o depósito, e o regime é o de limites auto-impostos que o operador tem de aceitar e fazer respeitar. Como o limite se aplica no sítio, o leitor que jogue em mais do que um operador usa, em cada um, o seu próprio limite.

Como funciona a autoexclusão através do SRIJ?

A autoexclusão está prevista no art. 39.º do RJO. O leitor pode pedir a autoexclusão num único sítio ou através da plataforma do SRIJ, que cobre todos os sítios licenciados em Portugal. O prazo mínimo é de três meses, e o levantamento do pedido só produz efeitos um mês depois de comunicado, nunca antes de decorridos os três meses. A autoexclusão SRIJ não se aplica a sítios não licenciados; o leitor que jogue fora da lista não beneficia desta protecção.

Os prémios de casino online pagam imposto em Portugal?

No regime em vigor em 2026, e confirmando com a Autoridade Tributária ou um contabilista, o operador paga o IEJO (Imposto Especial sobre o Jogo Online): 25 % da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar e 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. Os prémios pagos por um operador licenciado ao jogador não são tributados em sede de IRS, ao abrigo das regras publicadas pelo SRIJ. A situação num operador não licenciado ou estrangeiro não está estabelecida, e o leitor que aí jogue deve confirmar a sua posição fiscal.

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