Aplicações de casino em Portugal: as marcas com licença do SRIJ, os bónus que cobrem o que dizem cobrir, e o que cada uma cobra a quem joga pelo telemóvel

Updated Outubro 2026
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Em Portugal só pode oferecer jogos de fortuna ou azar a dinheiro real quem tem licença do SRIJ e opera em domínio próprio .pt. Quem joga, vê o logótipo do SRIJ no rodapé, levanta para uma conta de pagamento em seu nome e não paga imposto sobre os ganhos. Quem instala uma aplicação de casino fora desse perímetro fica sem qualquer uma destas proteções. Esta página percorre as dez marcas licenças, na ordem em que o SRIJ as lista, e mede cada oferta pelo que lhe sai do bolso — não pelo que o operador promete.

Pessoa de pé numa estação de metro a usar um telemóvel com a mão direita, com carruagem desfocada e luz fria ao fundo.
A Betano é explorada pela sociedade KAIZEN GAMING INTERNATIONAL LIMITED, titular das licenças n.º 017 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 018 (apostas desportivas à cota).

Dados verificados a 15 de Outubro, 2026 contra a lista de entidades licenciadas do SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, em Turismo de Portugal, I.P.).

As dez aplicações de casino com licença em Portugal

O conjunto é curto e fechado: o SRIJ lista dezanove entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal, mas só dez detêm licença de jogos de fortuna ou azar no seu próprio .pt. São estas que podem legalmente disponibilizar uma aplicação de casino a dinheiro real para jogadores em território português. As restantes nove operam outros ramos — apostas desportivas, hípicas, bingo — ou não operam em casino. A ordem abaixo é a da lista do regulador, não uma classificação por qualidade.

Jovem sentado numa mesa de cozinha a usar o telemóvel com as duas mãos, com uma tigela de fruta ao lado e luz da manhã.
O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis.
Operador Entidade exploradora Licenças (SRIJ) Domínio Compatibilidade com a aplicação
Casino Portugal SFP Online, S.A. n.º 009 (jogos de fortuna ou azar); n.º 007 (apostas desportivas à cota) casinoportugal.pt —
ESC Online Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. n.º 003 (jogos de fortuna ou azar); n.º 008 (apostas desportivas à cota) estorilsolcasinos.pt —
Betclic BEM Operations Limited n.º 004 (jogos de fortuna ou azar); n.º 001 (apostas desportivas à cota) betclic.pt —
PokerStars REEL Europe Limited n.º 005 (jogos de fortuna ou azar) pokerstars.pt —
Bacanaplay SKILL ON NET LIMITED n.º 025 (jogos de fortuna ou azar) bacanaplay.pt —
Betano KAIZEN GAMING INTERNATIONAL LIMITED n.º 017 (jogos de fortuna ou azar); n.º 018 (apostas desportivas à cota) betano.pt —
Placard.pt SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. n.º 026 (jogos de fortuna ou azar); n.º 013 (apostas desportivas à cota) placard.pt —
Casino Solverde SOLVERDE – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. n.º 010 (jogos de fortuna ou azar); n.º 024 (apostas desportivas à cota) solverde.pt —
888 888 Portugal Limited n.º 016 (jogos de fortuna ou azar) 888.pt —
Luckia Luckia Portugal, S.A. n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa); n.º 014 (apostas desportivas à cota — suspensa a pedido do operador) luckia.pt —

Os traços na última coluna são deliberados. A lista de entidades licenciadas do SRIJ que serve de base a esta página não regista a aplicação de casino como um campo próprio, e a investigação que sustenta este artigo não apurou suporte declarado para cada marca — daí a coluna ficar vazia e a coluna seguinte ser tratada como inexistência de dados. Uma marca pode ter ou não ter aplicação; a lista do regulador não diz, e o que não está confirmado não vai para a tabela como facto. Esta escolha protege o leitor: o que a tabela não diz, o leitor não lê.

Duas particularidades merecem nota antes do detalhe. A Luckia detém licença de casino mas a sua licença de apostas desportivas está suspensa por pedido do próprio operador — o que não afecta o casino, mas explica porque há leitor que encontra a Luckia «sem desporto» em certas alturas. E a PokerStars, a Bacanaplay e a 888 só detêm licença de casino, não de apostas desportivas: quem procura desporto por aplicação tem de as cruzar com a lista completa do SRIJ, que inclui operadores exclusivamente desportivos.

O que significa ter uma licença do SRIJ em 2026

Ter uma licença do SRIJ não é um rótulo de marketing. É um regime jurídico, o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), anexo ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015. As licenças são atribuídas por categoria — jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo — e por sítio, válidas três anos, renováveis. A licença estrangeira não cobre jogador em Portugal: o artigo 9.º, n.º 3 do RJO é explícito. Quem opera em Portugal sem essa licença comete o crime previsto no artigo 49.º — prisão até cinco anos ou multa até 500 dias — e o SRIJ notifica o operador ilegal e, em seguida, os fornecedores de acesso, que têm de bloquear o sítio em 48 horas. Até 31 de março de 2026 estavam notificados para bloqueio 2 930 sítios. Quem joga num sítio não licenciado perde a autoexclusão do SRIJ, perde a supervisão portuguesa e perde as regras de pagamento.

O ganho prático de jogar para o lado licenciado é menos discutido e mais importante. Os ganhos pagos por operador licenciado não são tributados para o jogador — o operador paga a IEJO (Imposto Especial sobre Jogo Online): 25 % da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar, 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. Esta é a base sobre a qual uma aplicação de casino a dinheiro real cobra «sem imposto sobre prémios» em Portugal. Quem opera sem licença não tem este enquadramento, e a investigação que sustenta esta página não encontrou posição consolidada para esses casos — pelo que se escreve aqui «não há enquadramento», não «paga imposto» nem «não paga imposto».

Do lado da proteção do jogador, a licença traz a autoexclusão regulada pelo artigo 39.º do RJO — num único sítio, ou transversal a todos os sítios licenciados através da plataforma do SRIJ — com prazo mínimo de três meses ou por período indeterminado, e com efeito diferido de um mês a partir do pedido para levantamento da exclusão. A licença obriga ao registo com NIF, à verificação de identidade por Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou documento equivalente, e impede levantamento para conta de pagamento que não seja do próprio jogador. Proíbe crédito ao jogador (artigo 42.º, n.º 3). E obriga a plano de jogo responsável com limites a fixar pelo próprio jogador — nunca por generosidade do operador.

Como funciona uma aplicação de casino licenciada

A aplicação de casino em Portugal começa onde começa a licença: no domínio .pt. Não há atalho. O SRIJ publica a lista de entidades autorizadas com o sítio exacto em que cada uma pode operar; um operador que mantenha um sítio .com ou .eu a par do .pt fá-lo fora do perímetro da licença portuguesa para jogadores em Portugal. O utilizador que descarrega a aplicação deve verificá-lo: a App Store e a Google Play listam a aplicação sob o nome da entidade exploradora, e o logótipo do SRIJ tem de aparecer no rodapé da aplicação e do sítio.

O segundo passo é o registo. É obrigatório e implica recolha de NIF, data de nascimento, morada e documento de identificação. Não há jogo anónimo em Portugal. A Chave Móvel Digital simplifica o processo quando o operador a aceita como verificação — é o equivalente a apresentar o Cartão de Cidadão sem o entregar. O terceiro passo é definir limites de depósito na conta, antes do primeiro depósito, e é aqui que o leitor trava contato com o regime do SRIJ: os limites são diários, semanais ou mensais, válidos apenas no sítio onde foram fixados, e alteráveis. Quanto tempo demora uma alteração de limite, a investigação não encontrou regra, e esta página não escreve uma.

A partir daí o depósito entra por cartão de débito, cartão de crédito ou prestador de serviços de pagamento admitido, e o levantamento só pode ir para conta de pagamento em nome do jogador. O prazo e o método são definidos nos termos e condições de cada operador: o Placard.pt, por exemplo, fixa o levantamento em 48 horas por transferência bancária ou método admitido, com o pedido a caducar se os documentos pedidos não forem entregues em sete dias. É a única referência temporal concreta que a investigação recolheu para este capítulo; as restantes marcas têm os seus próprios termos, e o leitor que precise do número exacto lê-os no sítio do operador antes de jogar.

A aplicação não é, em si, um produto diferente do sítio móvel. É o mesmo sítio com um invólucro diferente. O saldo é o mesmo, o bónus é o mesmo, a conta é a mesma — o leitor que abre conta no sítio e instala a aplicação depois não duplica registo nem duplica autoexclusão. Esta continuidade é a principal vantagem prática da aplicação: notificações, acesso por impressão digital ou reconhecimento facial, e a capacidade de abrir a sessão com um toque em vez de um formulário.

A fiscalização do SRIJ e a porta de entrada para novas marcas

A porta de entrada para novas marcas é o licenciamento, e a investigação registou duas em 2026. A 30 de julho de 2026 o SRIJ divulgou que a Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e a Vincino (Play Jogo Limited) passaram a ser entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026. Esta informação foi confirmada pelo SRIJ e é a alteração mais recente à lista de entidades licenciadas que este artigo acompanha. O impacto para o leitor é directo: quando o leitor consulta a lista do SRIJ, são dezanove entidades, não dezassete; e quem procura uma marca nova em 2026 encontra aqui o ponto de partida.

Duas pessoas de camisa a conversar junto a uma janela grande de um escritório público, com a cidade de Lisboa desfocada atrás.
O SRIJ divulgou em 30 de julho de 2026 que a Retabet e a Vincino passaram a ser entidades autorizadas em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026.

O SRIJ tem ainda o poder de suspender licenças. Foi o que aconteceu em 17 de julho de 2026 com a prorrogação da licença n.º 010 do Casino Solverde por três anos — caducando em 3 de setembro de 2029 se não for prorrogada — e com a n.º 024 do mesmo operador, prorrogada no mesmo dia e caducando em 13 de agosto de 2029. O Casino Portugal viu as suas duas licenças (n.º 009 e n.º 007) prorrogadas em 17 de julho de 2026 e em 22 de maio de 2026, ambas com caducidade em setembro e junho de 2029, respectivamente. Estas datas são datas de validade administrativa — não são sinais de risco, são a contagem oficial do tempo de vida útil da licença. Quem joga no Casino Solverde ou no Casino Portugal não tem de as interpretar como «operação em risco»; tem de as interpretar como «operação com prazo, como todas».

A fiscalização corrente passa por três portas. A primeira é o averbamento: cada mudança de titular, cada entrada de banca, cada alteração material da licença é averbada e publicada. Foi o que aconteceu com a licença n.º 017 da Betano, emitida em 8 de abril de 2019 à GML Interactive Ltd, com averbamento em 11 de dezembro de 2020 a transferir a titularidade para a Kaizen Gaming International Limited, sucursal em Lisboa na Rua da Artilharia Um, n.º 79, 6.º; e com a entrada de banca francesa aprovada em setembro de 2023 pela Comissão de Jogos. Foi também o que aconteceu com a licença n.º 026 do Placard.pt, emitida em 4 de junho de 2021 à SAS Apostas Sociais, com sede em Lisboa, capital social de 500 000,00 € e NIPC 514201843. Cada averbamento é público, e o leitor que queira confirmar a quem pertence uma determinada licença lê-o directamente na ficha da licença no sítio do SRIJ.

A segunda porta é a notificação para bloqueio dos sítios ilegais, que somava 2 930 até 31 de março de 2026. A terceira é o regime sancionatório: o SRIJ indica que o jogador num sítio ilegal pode ser alvo de uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €. Esta indicação é do SRIJ e não há notícia de coima efectivamente aplicada — a investigação não encontrou aplicação concreta. O que está estabelecido é o regime, não a sanção consumada.

Jogo responsável nas aplicações de casino com licença

A aplicação de casino em Portugal não é mais nem menos perigosa do que o sítio. O regime é o mesmo. Os limites de depósito e de aposta são definidos pelo próprio jogador na conta, em valores diários, semanais ou mensais, e são válidos apenas no sítio onde foram fixados. Quem joga em três sítios licenciados fixa limites em três sítios, e o limite total é a soma dos três — não há um tecto único. Esta é uma consequência prática do regime que o leitor descobre quando divide a actividade entre marcas.

A autoexclusão é o mecanismo mais musculado. Pede-se num único sítio ou centralmente na plataforma do regulador, com prazo mínimo de três meses ou por período indeterminado. Cobre todos os operadores sob regime regulado, e o levantamento da exclusão tem efeito um mês depois do pedido e nunca antes de decorridos os três meses. A autoexclusão não chega aos operadores não licenciados — quem se autoexclui e joga num sítio ilegal continua a jogar fora do perímetro da exclusão, e é essa a maior fragilidade do mecanismo: a protecção mais forte do regime português é, ao mesmo tempo, a mais fácil de contornar por quem decida contorná-la.

A orientação do SRIJ para bónus, a Orientação n.º 1/2020, é a terceira perna do jogo responsável e a que mais interessa ao leitor que compara ofertas. Diz o seguinte: o valor mínimo de aposta em dinheiro real exigido para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído. É uma regra rígida. Significa que um bónus de 100 € pode exigir, no máximo, 100 € de aposta em dinheiro real antes de o saldo de bónus ficar disponível para levantamento. O que exceda, o operador está proibido de exigir — é ilegal nos termos da orientação. Esta regra é a base da análise de qualquer oferta de bónus em Portugal: o limite é o valor do bónus, e o leitor compara a partir desse limite.

A ajuda externa é a Linha 1414 — SOS Jogador, do ICAD (Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.), em dias úteis das 10:00 às 18:00. É gratuita, confidencial e existe antes do regime do jogo online. Para jogadores em dificuldade é o ponto de contacto oficial fora do operador.

Portabilidade e escolha entre aplicação e browser no telemóvel

A aplicação de casino tem três vantagens práticas sobre o sítio móvel, e três desvantagens. As vantagens são a entrada por biometria (impressão digital ou reconhecimento facial), as notificações push para bónus e confirmação de operações, e o acesso por um toque em vez do formulário completo. As desvantagens são o espaço ocupado no telemóvel, a actualização dependente da App Store ou da Google Play, e o facto de o leitor ter de confiar no editor da loja tanto quanto no operador — uma aplicação de casino é, ao fim, um programa que carrega a marca mas corre sob o controlo da loja e do sistema operativo.

A escolha entre descarregar a aplicação ou jogar no browser é, em primeiro lugar, uma escolha de hábito: quem prefere jogar com o telemóvel na vertical e fechar tudo entre sessões beneficia mais da aplicação; quem prefere alternar entre o telemóvel, o computador e o tablet beneficia mais do browser. Em segundo lugar, é uma escolha de fidelidade: quem joga sempre no mesmo operador valoriza a entrada por biometria mais do que quem alterna, e o pequeno valoriza as notificações push mais do que quem segue o seu próprio calendário. Em terceiro lugar, é uma escolha de actualização: a aplicação actualiza quando o operador carrega nova versão, e o navegador actualiza com o utilizador. Há mais controle no segundo caso — mas menos conforto.

A continuidade entre a aplicação e o navegador é total: a conta é a mesma, o saldo é o mesmo, o bónus é o mesmo, a autoexclusão é a mesma. O leitor que abre conta no navegador e instala a aplicação a meio da semana não duplica nada, e o leitor que joga na aplicação num dia e no navegador no outro não está a jogar em duas contas — está a jogar numa. Esta continuidade é, aliás, a vantagem que as aplicações estrangeiras não conseguem oferecer: sem licença, não há autoexclusão, não há conta em domínio .pt, não há saldo português.

Cada marca, o que a diferencia no conjunto

Casino Portugal

O Casino Portugal é a marca da SFP Online, S.A., titular das licenças n.º 009 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 007 (apostas desportivas à cota) em casinoportugal.pt. A licença de casino foi emitida a 4 de setembro de 2017, transmitida à SFP Online em 19 de outubro de 2018 e prorrogada em 17 de julho de 2026 por três anos, caducando em 3 de setembro de 2029 se não for prorrogada. A licença de apostas desportivas, emitida a 23 de junho de 2017 e transmitida no mesmo acto, foi prorrogada em 22 de maio de 2026, caducando em 22 de junho de 2029. É uma das duas marcas com cinco anos recentes de actividade sob a mesma entidade, e isso explica a sua presença frequente em listas de referência. Para um jogador que valoriza estabilidade institucional e continuidade do operador sob o mesmo NIPC, é a referência.

ESC Online

O ESC Online é a marca do Estoril Sol Digital, titular das licenças n.º 003 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 008 (apostas desportivas à cota) em estorilsolcasinos.pt. A licença de casino foi emitida em 25 de julho de 2016 e prorrogada em 11 de julho de 2025 por três anos, caducando em 24 de julho de 2028; a de apostas desportivas, emitida em 4 de agosto de 2017, foi prorrogada em 17 de julho de 2026, caducando em 3 de agosto de 2029. Pertence ao grupo Estoril Sol, o que dá à marca uma ligação directa ao Casino do Estoril, o mais antigo casino português em actividade. Para um jogador que dá valor à herança física da marca por cima do software, é a escolha alinhada com essa preferência.

Betclic

A Betclic é explorada pela BEM Operations Limited, titular das licenças n.º 004 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 001 (apostas desportivas à cota) em betclic.pt. A licença de casino foi emitida em 7 de outubro de 2016 e prorrogada por deliberação da Comissão de Jogos de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028. Foi a quarta licença atribuída em Portugal e nessa altura arrancou com oito slot machines no domínio. Em outubro de 2025 o grupo francês Banijay chegou a acordo para comprar a maioria do grupo alemão Tipico, juntando Betclic, Tipico e Admiral sob o mesmo tecto — uma operação que redefine o peso do grupo na Europa e que tem consequência prática para Portugal: a marca que era apenas francesa passa a ser europeia. Para quem dá valor à solidez do grupo por trás da licença, é a referência deste conjunto.

PokerStars

A PokerStars é explorada pela REEL Europe Limited, titular da licença n.º 005 de jogos de fortuna ou azar no sítio pokerstars.pt. Não detém licença de apostas desportivas à cota na lista do SRIJ. É uma das três marcas do conjunto exclusivamente dedicadas a casino. Para um jogador que procura a marca pelo nome e pelo histórico do póquer, é a escolha directa — a PokerStars é a marca que o leitor já conhece, agora a operar em .pt sob licença do SRIJ.

Bacanaplay

A Bacanaplay é explorada pela SKILL ON NET LIMITED, titular da licença n.º 025 de jogos de fortuna ou azar no sítio bacanaplay.pt. Também sem licença de apostas desportivas. Pertence ao grupo Skill on Net, conhecido pela agregação de múltiplas marcas de casino sob a mesma plataforma tecnológica — é comum encontrar um catálogo de jogos largo e estável entre as suas propriedades. A amplitude do catálogo e a estrutura tecnológica do grupo fazem desta marca um ponto de partida consistente para quem privilegia a variedade na oferta.

Betano

A Betano é explorada pela KAIZEN GAMING INTERNATIONAL LIMITED, titular das licenças n.º 017 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 018 (apostas desportivas à cota) em betano.pt. A licença n.º 017 foi emitida em 8 de abril de 2019 à GML Interactive Ltd; em 11 de dezembro de 2020 a Comissão de Jogos averbou a mudança do titular para a Kaizen Gaming International Limited, com sucursal em Portugal na Rua da Artilharia Um, n.º 79, 6.º, 1269-160 Lisboa; em setembro de 2023 a Comissão de Jogos aprovou o averbamento da banca francesa à licença. A Kaizen Gaming indica sede em Malta e presença em 20 mercados, Portugal entre os activos. É a marca de casino e desporto de um grupo com escala paneuropeia. Como marca com dimensão e recursos internacionais, apresenta uma integração de casino e desporto que resulta numa experiência sólida para o utilizador português.

Placard.pt

O Placard.pt é a marca da SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., titular das licenças n.º 026 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 013 (apostas desportivas à cota) em placard.pt. A licença de casino foi emitida em 4 de junho de 2021 à SAS Apostas Sociais, com sede na Avenida Álvares Cabral, n.º 61, Piso 1, em Lisboa, capital social de 500 000,00 € e NIPC 514201843. Não confundir com o Placard dos Jogos Santa Casa — que é a aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, disponível desde 9 de setembro de 2015 com futebol, basquetebol e ténis como modalidades iniciais, e que corre sob o regime exclusivo dos jogos sociais do Estado, fora do RJO. O Placard.pt sob a SAPI é uma entidade comercial distinta e opera sob o regime geral do RJO. Em termos e condições da SAPI, os depósitos fazem-se por cartão de débito, cartão de crédito ou prestador de serviços de pagamento aceite, sem limites mínimos nem máximos próprios de depósito e levantamento além dos legais de cada instrumento; o levantamento é ordenado para a conta de pagamento do jogador no prazo máximo de 48 horas, por transferência bancária ou método admitido, com o pedido a caducar se os documentos pedidos não forem entregues em sete dias. Para um jogador que prefere a referência temporal concreta dos termos e condições, é a marca com os números mais explícitos nesta lista.

Casino Solverde

O Casino Solverde é a marca da SOLVERDE – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A., titular das licenças n.º 010 e n.º 024 em solverde.pt. A licença n.º 010 foi emitida em 4 de setembro de 2017 e prorrogada em 17 de julho de 2026 por três anos, caducando em 3 de setembro de 2029; a n.º 024 foi emitida em 14 de agosto de 2020 e prorrogada no mesmo dia, caducando em 13 de agosto de 2029. A Solverde tem casinos físicos no Algarve e na Póvoa de Varzim, e a marca online tem a mesma origem institucional. Para um jogador que valoriza a ligação à rede física e a presença regional, é a escolha alinhada.

888

A 888 é a marca da 888 Portugal Limited, titular da licença n.º 016 de jogos de fortuna ou azar no sítio 888.pt. Não detém licença de apostas desportivas à cota. É uma das marcas de casino mais conhecidas internacionalmente, e a sua presença em Portugal é directa, sob licença do SRIJ. Para um jogador que procura a marca 888 e a encontra sob licença portuguesa, é a escolha directa.

Luckia

A Luckia é a marca da Luckia Portugal, S.A., titular da licença n.º 014 (apostas desportivas à cota, suspensa a pedido do operador) e da licença n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa) em luckia.pt. A licença de casino limita-se a jogos de máquinas e roleta francesa — não é casino universal. A licença de desporto está suspensa por pedido do operador, o que afecta apenas a oferta desportiva, não a oferta de casino. Para um jogador que procura exactamente jogos de máquinas e roleta francesa sob licença portuguesa, é a escolha específica; quem procura uma oferta de casino mais lata não a encontra aqui.

Quanto cobra, de facto, um bónus em Portugal

A regra do SRIJ sobre bónus é simples: o valor mínimo de aposta em dinheiro real exigido para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído. É a Orientação n.º 1/2020, e é a única regra quantitativa sobre bónus em Portugal.

Aplicada aos bónus correntes no mercado, a regra diz o seguinte. Um bónus de 10 € pode exigir no máximo 10 € de aposta em dinheiro real antes de o saldo de bónus ser libertado. Um bónus de 50 € pode exigir no máximo 50 € de aposta em dinheiro real. Um bónus de 100 € pode exigir no máximo 100 € de aposta em dinheiro real. O que ultrapasse o valor do bónus está fora da lei — o operador não pode exigir.

Traduzido em esforço: se o operador oferecer um bónus de 50 € e exigir 30 € de aposta em dinheiro real, o leitor aposta 30 € do seu saldo real, liberta os 50 € de saldo de bónus e fica com os dois saldos na conta. Se o mesmo operador exigir 50 €, o esforço é igual ao valor do bónus. Se exigir mais de 50 €, está a infringir a Orientação. A regra funciona como tecto legal, e o que está abaixo dele é zona onde cada operador define os seus próprios números.

O cálculo que esta página propõe é uma banda, não uma cifra. A banda é: para um bónus de valor B, a aposta mínima em dinheiro real exigível está entre 0 € (bónus sem requisito) e B € (bónus no tecto). Tudo o que ultrapasse B € está fora da lei e o leitor pode reportar ao SRIJ. Esta é a régua com que cada oferta deve ser medida em Portugal, e é mais curta do que as regras de outros mercados europeus — é por isso que a maioria dos operadores internacionais que entra em Portugal ajusta os seus termos antes de pedir licença. O leitor que compara uma oferta em Portugal com a mesma marca noutro país nota a diferença: em Portugal, o tecto legal é menor.

A Orientação n.º 2/2018 acrescenta uma segunda regra: as promoções só podem atribuir bónus ou créditos para jogar, nunca dinheiro directamente. É a regra que explica porque é que as campanhas em Portugal não pagam dinheiro a quem não deposita — pagam saldo de bónus, sempre com a regra do tecto.

Custos fora do bónus: o que o leitor paga a jogar

Os custos fora do bónus são três, e nenhum é comunicado de forma tão visível como a oferta. O primeiro é a margem do jogo: nas slot machines, a percentagem de retorno ao jogador (RTP) é fixada por cada jogo, e a diferença entre 100 % e o RTP é a margem da casa. Esta margem não é um custo administrativo — é o mecanismo que faz o jogo funcionar, e quem joga uma slot com RTP de 96 % perde, em média, 4 % de cada euro apostado. A RTP é pública por jogo, e o leitor que compara slots olha para ela antes de jogar.

O segundo custo é a moeda. Em Portugal joga-se em euros, e os levantamentos só podem ir para conta de pagamento em nome do jogador em euros ou na moeda em que o pagamento foi feito — sem transferência cambial escondida no operador. Quem joga em euros não tem custo de conversão dentro do operador.

O terceiro custo é o tempo de levantamento. Os termos e condições de cada operador fixam-no. O Placard.pt fixa 48 horas. As restantes marcas têm os seus próprios prazos nos respectivos termos e condições, e o leitor que valorize velocidade consulta-os antes de registar. A regra é geral: o pedido caduca se os documentos pedidos não forem entregues — a entrega é da responsabilidade do jogador, e é onde a maioria dos atrasos acontece.

Fora do operador, há um custo que importa nomear: o imposto. O operador paga a IEJO; o jogador não é tributado nos ganhos. É a base sobre a qual a maioria das análises «sem imposto sobre prémios» se apoia. Esta página mantém a formulação exacta: «os ganhos pagos por operador licenciado não são tributados para o jogador», nas regras em vigor à data deste artigo. Para sítios não licenciados a posição fiscal não está estabelecida, e esta página não escreve uma.

Perguntas frequentes

Que aplicações de casino de operadores licenciados em Portugal estão disponíveis?

Dez, todas com licença do SRIJ para jogos de fortuna ou azar no seu próprio domínio .pt: Casino Portugal, ESC Online, Betclic, PokerStars, Bacanaplay, Betano, Placard.pt, Casino Solverde, 888 e Luckia. A lista do SRIJ soma dezanove entidades autorizadas, mas só estas dez detêm a licença de casino que permite uma aplicação de casino a dinheiro real. A 30 de julho de 2026 juntaram-se a Retabet e a Vincino, ainda sem licença de casino na data desta página.

As aplicações de casino com dinheiro real precisam de licença do SRIJ?

Sim, é obrigatório. O Regime Jurídico e o artigo 9.º, n.º 3 do RJO são explícitos: quem opera jogos de fortuna ou azar online em Portugal sem licença do SRIJ e em domínio próprio .pt pratica o crime previsto no artigo 49.º. A licença estrangeira não cobre. Os sítios sem licença são notificados para bloqueio, e até 31 de março de 2026 estavam notificados 2 930 sítios.

Como se faz o registo numa aplicação de casino licenciada, com NIF e verificação de identidade?

O registo é obrigatório e implica NIF, data de nascimento, morada e documento de identificação. A Chave Móvel Digital, quando o operador a aceita, equivale a apresentar o Cartão de Cidadão sem o entregar fisicamente. Não há jogo anónimo em Portugal — quem procure jogar sem NIF não encontra operador licenciado que lho permita. Os limites de depósito definem-se na conta, antes do primeiro depósito, e são válidos apenas no sítio onde foram fixados.

Como são feitos os levantamentos numa aplicação de casino licenciada e para que conta são enviados?

Os levantamentos só podem ir para conta de pagamento em nome do próprio jogador, conforme o artigo 42.º, n.º é do RJO. O prazo é definido nos termos e condições do operador — o Placard.pt fixa 48 horas por transferência bancária ou método admitido, com o pedido a caducar se os documentos pedidos não forem entregues em sete dias. As restantes marcas têm os seus próprios prazos, e o leitor consulta-os no sítio antes de jogar.

Uma aplicação de casino obtida fora das lojas oficiais e sem licença portuguesa é segura?

Não no sentido que a pergunta sugere. Sem licença do SRIJ o jogador perde a autoexclusão regulada, a supervisão portuguesa, as regras de pagamento e a proteção contra crédito ao jogador. Não há levantamentos garantidos para conta própria, não há verificação de identidade obrigatória, não há coima real nem sanção do operador por incumprimento. E o operador não licenciado pratica o crime previsto no artigo 49.º do RJO. O SRIJ indica que o jogador pode ser alvo de contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 € — sem notícia, até à data, de coima efectivamente aplicada.

Os limites de depósito e a autoexclusão do SRIJ aplicam-se também ao jogo pela aplicação?

Sim. A aplicação é a mesma conta do sítio, e os limites e a autoexclusão definidos num cobrem a outra. A autoexclusão regulada pelo artigo 39.º do RJO abrange todos os sítios licenciados quando pedida pela plataforma do SRIJ, com prazo mínimo de três meses ou por período indeterminado; o levantamento tem efeito um mês depois do pedido, nunca antes de três meses. Não cobre sítios não licenciados, que é a maior fragilidade do mecanismo.

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